A Recuperação de Empresas pode acontecer de maneira Judicial ou extrajudicial e é uma possibilidade prevista em Lei. Essa lei regulamenta a possibilidade das empresas em dificuldades financeiras a superar a situação de crise. A empresa tem a possibilidade a partir desse instrumento, de superar uma eventual crise e amenizar possíveis prejuízos.
A diferença entre a recuperação judicial e a extrajudicial é que em uma o passo a passo de tentativa de resolução das pendências no momento da crise ocorre através de uma ação judicial proposta pela empresa, sem a anuência ou participação prévia dos credores. Já na recuperação extrajudicial, a empresa e os credores, que podem ter os seus créditos incluídos, promovem uma negociação prévia que, posteriormente, é homologada pelo poder judiciário. É nesse momento que ter um profissional com know how na área faz toda a diferença, para que a situação de crise da organização não venha a adentrar a via judicial.
Geralmente, a recuperação extrajudicial acontece nas seguinte etapas:
- Avaliar contexto dos créditos da organização em dificuldade financeira e respectivas garantias;
- Auditar a recuperação de empresa em transtorno financeiro, acompanhando panorama bancário, contratual, capital de mercado, débitos trabalhistas e outros;
- Elaborar em conjunto com a empresa um plano com possíveis estratégias de equilíbrio das dívidas e obrigações societárias;
- Preparar propositura e acompanhamento de ações de recuperação extrajudicial e judicial;
- Participar e acompanhar reuniões de comitês e assembleias de credores.